Mulheres de todo o país passam a contar, a partir desta sexta-feira (10), com leis mais abrangentes de proteção contra a violência. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial da União e sancionadas na quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atualizando a legislação sobre o tema.
Entre as medidas, a Lei 15.382/2026 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro.
Outra mudança importante está na Lei 15.383/2026, que altera a Lei Maria da Penha e passa a permitir o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento de agressores. A medida poderá ser aplicada em situações de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da vítima, além de ter prioridade em casos de descumprimento de medidas protetivas.
Já a Lei nº 15.384/2026 tipifica o crime de violência vicária, também chamado de vicaricídio, caracterizado pelo assassinato de filhos ou familiares com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher. A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão em regime fechado.
A punição pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido na presença da vítima, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Um dos casos recentes que evidenciam esse tipo de crime ocorreu em Itumbiara, envolvendo o então secretário de Governo Thales Machado.
As novas medidas já estão em vigor e reforçam a atuação do Estado no combate à violência contra as mulheres em todo o país.


