Empresa perde recurso e Justiça valida laudo de R$ 7,6 milhões por desapropriação

A Justiça Federal confirmou o valor de R$ 7,6 milhões pago como indenização pela desapropriação de parte de um terreno em Foz do Iguaçu, destinado à construção do anel viário de acesso à Ponte da Integração, que liga o Brasil ao Paraguai pela BR-277. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), rejeitou o recurso de uma empresa do setor imobiliário, que alegava subavaliação do imóvel e desvalorização da área remanescente.

A área desapropriada corresponde a 32 mil metros quadrados de um total de 58 mil pertencentes à empresa. A proprietária afirmou ter perdido o acesso à via pública e que isso impactou negativamente o valor do restante do terreno.

O TRF4, no entanto, considerou válido o laudo pericial apresentado, elaborado de forma técnica, imparcial e com a participação da empresa, que só se opôs ao resultado após a estimativa ser inferior ao valor inicialmente pretendido.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), ressaltou a eficácia do modelo adotado para as desapropriações da obra. Ao todo, foram firmados 161 acordos em 181 processos relacionados à construção da Ponte da Integração.

Segundo a procuradora regional federal Bianca Mazur, o DNIT tem utilizado uma metodologia baseada em critérios técnicos e científicos, o que tem garantido ampla aceitação judicial e entre os proprietários afetados.

Com a decisão, a Justiça reafirma a legalidade e a consistência dos critérios utilizados nas desapropriações da região, afastando qualquer prejuízo à empresa envolvida.

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