Prefeito de Foz do Iguaçu é cobrado por juiz após retirada de escultura sobre vítimas das ditaduras na América Latina – Foto: Reprodução
A Justiça do Paraná determinou que o prefeito de Foz do Iguaçu, General Silva e Luna (PL), apresente em até 48 horas informações sobre o paradeiro e o estado de conservação do monumento “Homenagem à Democracia na América Latina”, removido da Praça Naipi e Tarobá durante uma operação de zeladoria da prefeitura. A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Luis Giacomin, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz, foi publicada nesta quarta-feira (5) e impõe multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O magistrado atendeu parcialmente a ação popular movida pelo advogado Luiz Fernando Ferreira Delazari, que acusa o prefeito e o município de terem determinado a retirada do monumento sem qualquer processo administrativo, parecer técnico ou comunicação oficial a órgãos parceiros como Itaipu Binacional, Governo Federal e Mercosul. O autor sustenta que o ato viola os princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição e representa um apagamento simbólico da memória democrática.
Inaugurada em 16 de dezembro de 2010, a escultura integra o Programa Direito à Memória e à Verdade, lançado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. O monumento foi erguido em homenagem às vítimas das ditaduras militares do Cone Sul e da Operação Condor, aliança repressiva entre regimes autoritários da América do Sul nas décadas de 1970 e 1980.
Estiveram presentes na inauguração o então governador Orlando Pessuti (PMDB), o prefeito Paulo Mac Donald Ghisi, o diretor-geral brasileiro da Itaipu, Jorge Samek, e representantes dos governos da Argentina, Paraguai e Uruguai.
Ao analisar o caso, o juiz Giacomin reconheceu que o monumento tem “valor histórico para a coletividade” e constitui bem de interesse cultural, sendo expressão material de valores democráticos. Para ele, a remoção sem processo administrativo caracteriza, em princípio, ato lesivo ao patrimônio cultural. O magistrado também ressaltou que não houve qualquer publicidade sobre o destino da escultura, o que indica possível desvio de finalidade. “A ausência do devido procedimento administrativo que ampare a remoção do monumento indica, a priori, violação ao dever de publicidade”, escreveu o juiz na decisão.
O magistrado considerou ainda o risco de dano irreparável ao bem, uma vez que o monumento foi retirado do local original sem divulgação de informações sobre seu destino e estado de conservação. “A situação cria risco concreto de deterioração, extravio ou destruição do bem de valor cultural”, pontuou.
A decisão determina que o município apresente documentação comprobatória sobre a localização e as condições físicas da obra e se abstenha de qualquer ato de destruição, descaracterização, transporte ou descarte. O pedido para que o prefeito fosse obrigado a apresentar um plano imediato de reinstalação do monumento será analisado após a defesa do município. O Ministério Público foi intimado a acompanhar o caso.
A ação popular, protocolada em 31 de outubro, ganhou repercussão após o jornalista e ex-preso político Aluizio Palmar, fundador do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu, publicar em rede social que o monumento havia sido “arrancado e colocado na carroceria de um caminhão”. No site oficial da prefeitura, a ação de zeladoria da Praça Naipi é descrita como iniciativa de revitalização conjunta das secretarias de Obras, Meio Ambiente e Assistência Social, sem qualquer menção ao destino da escultura.
O prazo fixado pela Justiça termina nesta sexta-feira (7). Caso não cumpra a determinação, Silva e Luna poderá ser multado pessoalmente e responder por improbidade administrativa e dano ao patrimônio cultural. A prefeitura de Foz do Iguaçu não se manifestou até a conclusão desta edição.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Foz do Iguaçu não se manifestou sobre a decisão até o fechamento desta reportagem.