Tribunal de Justiça da Bahia – (Foto: Divulgação)
Uma mulher de 59 anos, natural de Feira de Santana, na Bahia, deverá receber cerca de R$ 1,4 milhão após ter vivido por 42 anos em condições análogas à escravidão, sem salário, férias ou direitos trabalhistas. A decisão foi proferida pelo juiz Diego Alírio Sabino, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), e publicada em 19 de janeiro de 2026. Ainda cabe recurso.
Entenda o caso
De acordo com o TRT, a vítima chegou à residência da família em 1982, quando tinha apenas 16 anos, e passou a desempenhar atividades típicas de empregada doméstica em período integral. Durante mais de quatro décadas, ela não recebeu remuneração e morava em um cômodo descrito como precário, localizado nos fundos do imóvel.
Na sentença, o magistrado destacou que a mulher, que é negra, foi mantida em uma espécie de “senzala contemporânea”, vivendo sem folgas, férias ou acesso à educação, em condições consideradas sub-humanas.
Segundo o tribunal, o fato de ter começado a viver na casa ainda na adolescência fez com que a vítima não tivesse conhecimento de seus direitos trabalhistas, o que contribuiu para a manutenção da situação de exploração ao longo dos anos.
Atualmente, a mulher relatou que os empregadores passaram a tentar expulsá-la da residência e restringir seu acesso a alimentos, chegando a trancar armários para impedir que ela se alimentasse.
Defesa da família
A família contestou as acusações e alegou que a mulher nunca foi empregada, afirmando que ela foi acolhida como “membro da família” e que as atividades domésticas eram realizadas de forma voluntária, assim como pelos demais moradores da casa.
No entanto, a Carteira de Trabalho da vítima foi assinada em 2004, mais de 20 anos após o início das atividades. A empregadora afirmou não se lembrar da anotação e questionou sua autenticidade, mas um exame grafotécnico confirmou que a assinatura era dela. Os recolhimentos previdenciários ocorreram até novembro de 2009.
Valor da condenação
A família foi condenada ao pagamento de R$ 1.450.699,59, valor que inclui salários não pagos, FGTS, regularização da data de admissão retroativa a 1º de março de 1982, além de R$ 500 mil por danos morais.
Na decisão, o juiz ressaltou que as provas documentais e testemunhais demonstram que a mulher não era apenas uma “agregada”, mas sim uma empregada doméstica, cuja relação de trabalho foi dissimulada ao longo dos anos.
“O vínculo afetivo não afasta a realidade da exploração. Ela passou décadas servindo à família em troca de auxílios mínimos, sem autonomia ou segurança para o futuro”, afirmou o magistrado.