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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (24) a prisão domiciliar temporária de 90 dias ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão atende a um pedido da defesa e o prazo passará a contar a partir da alta hospitalar do ex-presidente, que está internado desde o dia 13 de março no Hospital DF Star, em Brasília.
Na segunda-feira (23), a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado favoravelmente à medida. O procurador-geral Paulo Gonet destacou que laudos médicos comprovam a necessidade de monitoramento constante do estado de saúde de Bolsonaro, o que pode ser melhor realizado em ambiente domiciliar.
Na decisão, Moraes estabeleceu uma série de regras para o cumprimento da prisão domiciliar. Entre elas, o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, com monitoramento restrito ao endereço residencial, e a limitação de visitas. Os filhos poderão visitá-lo às quartas-feiras e sábados, em horários pré-determinados. Já a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e familiares que residem com ele estão liberados de autorização.
Advogados terão acesso mediante agendamento prévio, em períodos determinados ao longo da semana, enquanto a equipe médica poderá realizar atendimentos sempre que necessário. Também estão autorizadas sessões de fisioterapia e eventual internação hospitalar em caso de urgência, sem necessidade de autorização judicial.
Por outro lado, a decisão impõe restrições rigorosas. Bolsonaro está proibido de utilizar celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa, além de não poder acessar redes sociais, nem diretamente nem por intermédio de terceiros. Também está vedada a gravação de vídeos ou áudios.
Moraes determinou ainda a suspensão de outras visitas durante o período, como forma de evitar riscos à saúde, incluindo possíveis infecções.
Com a decisão, o ex-presidente retorna ao regime domiciliar após quatro meses. Em agosto, ele havia sido colocado nessa condição, mas voltou à prisão preventiva em novembro após descumprir medidas cautelares impostas pelo STF.