(Foto: Agência Brasil)
Uma nota conjunta dos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenou a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos anteriormente condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. Eles viviam juntos como casal em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
O homem deixou o sistema prisional no dia 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura, conforme informou a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
O Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.
Na nota, os ministérios destacaram que o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo as pastas, quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual — cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, garantir os direitos da criança. Para os ministérios, não é admissível que anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal sejam utilizadas para relativizar violações.
As pastas também afirmaram que o Brasil repudia o casamento infantil, classificando a prática como grave violação de direitos humanos que aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe. Dados citados na nota indicam que, em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no país, majoritariamente meninas, pretas ou pardas.
O texto menciona ainda compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, incluindo recomendações do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) para que a idade mínima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções.
A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça, que abriu investigação para apurar a decisão do TJ mineiro.
Também em nota, o Ministério Público de Minas Gerais informou que adotará as providências processuais cabíveis. O órgão ressaltou que a legislação e a jurisprudência do STJ estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, visando resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população.
Já a Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pelo recurso que resultou na absolvição em segunda instância, declarou que atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu, conforme suas atribuições constitucionais.
O caso
O homem havia sido condenado a nove anos de prisão pelo estupro da menina de 12 anos, com quem vivia como marido. A mãe da adolescente, acusada de conivência, também foi absolvida.
A denúncia foi apresentada pelo MPMG em abril de 2024, imputando ao suspeito e à mãe da vítima o crime de estupro de vulnerável. Segundo as investigações, a menina morava com o homem, com autorização materna, havia deixado a escola e mantinha relações sexuais com ele. O réu foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da adolescente.
Ao julgar o recurso, a 9ª Câmara Criminal entendeu que havia vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima, reformando a sentença de primeira instância.
Com informações da Agência Brasil.