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Anvisa inicia regulamentação de apps de delivery para entrega de medicamentos

Agência prepara consulta pública para definir regras sobre o uso de plataformas como iFood e Rappi por farmácias e drogarias (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
Anvisa inicia regulamentação de apps de delivery para entrega de medicamentos
Foto: Divulgação


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou o processo para regulamentar a contratação de aplicativos e plataformas de delivery por farmácias e drogarias para a logística e entrega de medicamentos aos consumidores. A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da agência nesta quarta-feira (19).

A discussão ocorre uma semana após a Anvisa revogar medidas que impediam plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Shopee de anunciar e comercializar medicamentos. A mudança está relacionada à Lei nº 15.357/2026, que passou a permitir que estabelecimentos farmacêuticos regularmente licenciados utilizem canais digitais para logística e entrega.

Consulta pública será aberta

A Anvisa informou que pretende realizar uma consulta pública para receber contribuições da sociedade e definir os critérios para a nova regulamentação.

O órgão decidiu não realizar, neste momento, uma Análise de Impacto Regulatório, procedimento que poderia prolongar a elaboração das novas regras. A iniciativa deverá considerar a legislação aprovada pelo Congresso, enquanto a Anvisa ficará responsável pela regulamentação sanitária.

Regras atuais continuam valendo

Até que uma nova regulamentação seja publicada, a operação continua submetida às regras sanitárias existentes, incluindo a RDC nº 44/2009.

A norma mantém restrições para a venda remota de medicamentos sujeitos a controle especial, além de exigir que a farmácia responsável esteja regularmente licenciada e que o consumidor tenha acesso às informações sobre a origem do produto e ao atendimento de um farmacêutico.

Também devem ser preservadas as condições adequadas de transporte, como temperatura, umidade e segurança, para evitar danos ou contaminação dos medicamentos.

A Anvisa ressalta que a revogação das medidas anteriores não representa uma autorização automática e irrestrita para a comercialização de medicamentos pelas plataformas digitais. A regulamentação específica ainda será elaborada.


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