Brasil

Empresa é condenada no PR por demitir funcionário com câncer

Imagem: iStock A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma concessionária de veículos de…

Empresa é condenada no PR por demitir funcionário com câncer
Foto: Divulgação

Imagem: iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma concessionária de veículos de Curitiba a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um ex-chefe de oficina diagnosticado com câncer ósseo. Para o colegiado, a empresa não comprovou que a dispensa teve motivação legítima e desvinculada da condição de saúde do trabalhador, o que caracteriza dispensa discriminatória.

O entendimento está alinhado à Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual é presumida discriminatória a dispensa de empregado acometido por doença grave que suscite estigma ou preconceito, cabendo ao empregador demonstrar motivo justo para o desligamento.

No caso analisado, o trabalhador foi admitido em fevereiro de 2007 como líder de oficina. Em maio de 2008, sofreu um acidente de trabalho que resultou em lesão no pé esquerdo, a qual evoluiu para uma neoplasia maligna. Ainda naquele ano, passou a receber benefício previdenciário, permanecendo afastado por longo período.

Em março de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o benefício, apesar de o empregado continuar em tratamento oncológico. Quinze dias após retornar às atividades, ele foi dispensado sem justa causa.

Durante o processo, a empresa limitou-se a sustentar que não houve discriminação e que a legislação permite a dispensa imotivada. Contudo, como não apresentou prova concreta de motivo justo para o desligamento, a Turma concluiu pela natureza discriminatória da dispensa e reconheceu o dever de indenizar.

“Acometido o empregado de neoplasia grave e não tendo a ré se desincumbido do ônus que lhe competia, prevalece a presunção de veracidade da alegação do autor de que a dispensa ocorreu por razões discriminatórias, nos termos da Súmula 443 do TST”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão.

Da decisão, ainda cabe recurso.

Com informações do TRT-PR

Publicidade (Home - faixa meio)

Eleito para o Senado, Deltan Dallagnol promete buscar impeachment de...

Ex-procurador da Lava Jato colocou críticas ao Judiciário entre as prioridades do mandato após ser eleito pelo...

Dinheiro apreendido em casos eleitorais ultrapassa R$ 30 milhões em 2026

Polícia Federal contabiliza mais de 2,2 mil investigações ativas, 62 operações e 1.292 inquéritos instaurados ao...

AGU pede ao STF revisão das leis que abriram caminho para as bets

Manifestação questiona normas de 2018 e 2023 e ocorre enquanto outra ação no Supremo discute a proibição das...

Trump afirma acompanhar eleições brasileiras de perto, mas evita apoiar...

Presidente dos Estados Unidos destaca importância do Brasil às vésperas do primeiro turno, em meio a preocupações...

Violência política atinge recorde em dez anos e coloca Paraná entre os...

Pesquisa identificou 354 episódios no Brasil antes das eleições de 2026; mulheres representam metade das vítimas e...

Transações pelo Pix recuam após proibição das bets e movimentação cai R$ 33...

Sistema registrou 608,6 milhões de operações entre sábado e segunda-feira, abaixo da média das semanas anteriores...